terça-feira, 21 de junho de 2011

Noticias Sobre a Politica Mundial sobre uso de Álcool e outras substâncias.


Após descriminalizar o uso pessoal, em 2006, o país deve acelerar o debate na direção de rever proibição da maconha e outras substâncias banidas
A decisão do STF de autorizar a Marcha da Maconha dá uma brecha para retomar o debate sobre legalização e descriminalização das drogas.Em realidade, existem dois debates. O primeiro, sobre descriminalização, ou despenalização (eliminar ou abrandar punições ao consumidor), avançou de forma considerável no Brasil.O segundo, sobre legalização (autorizar produção, venda e consumo de substâncias hoje proibidas), mal caminhou por aqui. Se é que não retrocedeu, como sugere a renitente sanha proibicionista contra manifestações públicas pela mudança na legislação.Esta Folha defende desde os anos 1990 que se faça uma discussão serena e sem preconceito de propostas alternativas para enfrentar o flagelo das drogas.
Em 1994, por exemplo, no editorial "Drogas às Claras", já reconhecia a falência das políticas repressivas. Advogava que a abordagem policial fosse substituída pela ótica da saúde pública, com ênfase em programas de prevenção e recuperação de dependentes. A legalização, preconizava, acabaria com o prêmio pelo risco que multiplica o valor da droga e, assim, o lucro dos traficantes.(FOLHA DE SÃO PAULO, 2011)
O coordenador de Saúde Mental e Álcool do Ministério da Saúde, Roberto Kinoshita, disse nesta terça-feira 07 de Junho de 2011, em audiência pública na Câmara, que alcoólatras e outros dependentes químicos receberão ajuda do governo para largar o vício. Segundo ele, o grupo interministerial encarregado de definir ações nesse sentido apresentará, nos próximos meses, ações concretas para que essas pessoas não só tenham acompanhamento médico e psicológico, mas sejam inseridas na comunidade por meio de moradia social — subsidiada pelo governo — e sejam capacitadas a trabalhar e ter uma renda.(GUSTAVO LIMA,2011)
Estas informações sobre a legalização das drogas ilícitas em contra partida a politica de redução de danos em relação ao álcool e outras drogas nos remete a pensar sobre assunto, polemico ele ainda tem um longo caminho a percorrer ate se chegar a um veredito final.

Postado por Gildeclar Joseph.

Referencias:

Gustavo Lima, Dependentes de álcool e drogas terão moradias subsidiadas, 2011

Folha de São Paulo, Legalizar as drogas, 2011
http://www.uniad.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9260:legalizar-as-drogas&catid=29:dependencia-quimica-noticias&Itemid=94

terça-feira, 7 de junho de 2011

POLÍTICA MUNDIAL DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS

Ultimamente, por conta do crescimento no consumo e no tráfico, têm-se pensado em mudar a estratégia com relação às drogas, já que há a preocupação de grande parte das sociedades contemporâneas com a questão da violência associada ao uso ou ao tráfico da mesma. No entanto percebe-se que em relação ao álcool essa preocupação diminui, já que, por ser uma droga lícita o álcool não causa tanta preocupação quanto às drogas ilícitas. É fato que o álcool pode ser muito mais prejudicial que outras drogas, porém o seu consumo não é discriminado, recomendando-se apenas que o seu uso seja moderado especialmente quando for dirigir. Isso nos leva a crer que o uso do álcool causa menos incômodo à sociedade do que outras drogas que são constantemente ligadas ao aumento da violência como, por exemplo, o crack.

Recentemente os assuntos discutidos pela Comissão Global de Política sobre Drogas composta por ex-presidentes dos EUA, da Colômbia, do México, e do Brasil Fernando Henrique Cardoso (FHC) causaram muita polêmica após tornarem público o conteúdo das discussões a cerca da legalização da maconha, com a liberação do uso legal da maconha quais seriam ganhos e perdas da sociedade Brasileira?

Tanto o ex-presidente FHC quanto os outros participantes da comissão disseram ter fracassado nas ações que tomaram em relação ao uso e ao tráfico de drogas. O ex-presidente do Brasil Fernando Henrique Cardoso falou a respeito da necessidade de mudança de estratégia, pois até hoje no Brasil e em outros países o consumo e tráfico aumentam constantemente, sendo necessário refletir a respeito de novas alternativas.

Entretanto, em alguns países como a Holanda, o uso da maconha é permitido em locais determinados pelo governo, sendo que o seu consumo e o interesse dos adolescentes em experimentá-la vêm diminuindo. Todavia, parece ser uma contradição de que quando proíbe o uso e o consumo aumentam, já quando ocorre uma flexibilidade e o uso é permitido ressaltando que regras deveram ser cumpridas, o consumo diminui. NO entanto, “Será que medidas como essa podem ser utilizadas em países como o Brasil?. Pelo que podemos observar no Brasil seria difícil implantar de forma efetiva uma nova política com relação ao uso de drogas a exemplo do que é feito em países mais desenvolvidos, a sociedade Brasileira precisa conhecer melhor sobre as drogas e quais os danos causando pela substancia, para que seja realizado o uso consciente da mesma, além da importância do conhecimento do que está sendo consumido, em meio as discussões há uma reflexão. A sociedade Brasileira está preparada para receber esses usuários sem descrimina? Quanto tempo o povo Brasileiro precisa para a mudança de comportamento em relação ao uso da maconha como droga lícita?

Postado por: Lucinéia e Vânia


Referências:

<http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1663389-15605,00.html>
<http://translate.google.com.br/translate?hl=pt-BR&langpair=en%7Cpt&u=http://uk.news.yahoo.com/decriminalizing-marijuana-worth-trying-panel-230648047.html>


quinta-feira, 2 de junho de 2011

REDUÇÃO DE DANOS (Como estratégia para tratamento)






A Redução de Danos (RD) tem como objetivo reduzir os danos associados ao uso abusivo de drogas, ou seja, foca na prevenção aos danos e não na prevenção do uso de drogas. Seu alvo são pessoas que não querem, não podem ou não conseguem parar de usar drogas. A Redução de Danos (RD) é um conjunto de práticas que visa diminuir o consumo de drogas ou os riscos associados ao consumo.

As intervenções desta prática não são coercitivas, são facilitadoras e são fundamentadas nas necessidades do indivíduo, respeitando a liberdade individual e dos direitos humanos. È uma maneira de se aproximar do usuário, criando vínculos e oferecendo tratamento.

Muita gente pensa que a Redução de Danos (RD) é um incentivo ao uso de drogas, mas sua intenção é diminuir impactos na saúde, buscar inclusão social e cidadania para usuários de drogas sem necessariamente interromper o uso.

No início, essa prática era utilizada apenas com usuários de drogas injetáveis, a preocupação maior era a disseminação do vírus HIV, Hepatite e outras doenças. O objetivo era educá-los para o uso desse tipo de droga, então, a ação era distribuir equipamentos para uso seguro. Com a inserção de novas drogas, foram implementadas novas estratégias preventivas, dentre elas podemos citar: incentivo a beber muito líquido, reservar tempo para dormir e comer, usar em companhia de alguém sóbrio, usar camisinha, usar equipamento próprio para cheirar ou injetar, trocar o crack pela maconha, entre outras.

O objetivo final da Redução de Danos (RD) é minimizar o preconceito, fazer com que seus usuários se sintam cidadãos, saindo da marginalidade e resgatando a auto-estima dessas pessoas. No entanto, ainda é comum vermos usuários estereotipados e vítimas de preconceito.

Referencias:
Da Silveira, D. X.; Moreira, F. G. Panorama Atual de Drogas e Dependências. _ 1 ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2006
ABSTINÊNCIA

A abstinência pode ser uma das formas de tratamento adotada para dependentes químicos. Este modelo consiste na renúncia voluntária à satisfação de um desejo ou necessidade, podendo ser caracterizada pela privação do álcool/drogas ilícitas, de um alimento, pela execução de determinada ação, dentre outros. Por conseqüência quem se encontra em tratamento da dependência química, está renunciando ao consumo da substância, seja ela lícita ou ilícita.

A dependência química se apresenta sob duas formas: a dependência física e psicológica da substância. A dependência física é caracterizada pela presença de sintomas físicos extremamente desagradáveis que surgem quando o indivíduo interrompe ou diminui de forma abrupta o uso da droga, o que constitui na síndrome de abstinência. Quanto à dependência psicológica, as principais características compreendem um intenso estado de mal estar psíquico, levado por sintomas de ansiedade, depressão, dificuldades de concentração, entre outros, a partir do momento em que o indivíduo pára de ingerir a droga na freqüência e quantidade habituais. Nesse caso, o dependente tem a sensação de ser incapaz de realizar qualquer atividade cotidiana sem o consumo da droga, mesmo que não tenha nenhum sintoma físico característico da abstinência.

Assim, quando o indivíduo começa a utilizar continuamente uma droga, instala-se a dependência e a tolerância. Entretanto, em muitos casos, a retirada abrupta da droga nesta situação, pode determinar o aparecimento de sinais e sintomas que dependem do tipo de droga envolvida e do nível de dependência em que se encontra o indivíduo. O tratamento da dependência química é muito complexo, o progresso do tratamento esta intimamente ligada ao grau de motivação do indivíduo. A dependência e seus efeitos nos usuários não diferem muito, mas a motivação para a mudança se apresenta de uma determinada forma para cada um, sendo assim, variável. A primeira etapa do tratamento é feito a partir da conscientização do indivíduo que está doente, necessitado de apoio e realmente disposto a entrar em processo de recuperação, apesar das dificuldades envolvidas no mesmo.

O dependente será diagnosticado e tratado conforme a droga que ele estiver consumindo, mas normalmente é necessário administrar outro elemento químico ou medicamento, para suprir a retirada repentina da substância habitualmente ingerida. A eficácia de alguns medicamentos foi testada e demonstrada, tornando possível alcançar bons resultados no tratamento da dependência do álcool e da nicotina, por exemplo; mas para as drogas ilícitas não encontraram ainda um adversário à altura da devastação provocada por elas no organismo humano.

A Abstinência é manifestada por qualquer um dos seguintes aspectos: a presença de sintomas e sinais fisiológicos e cognitivos desconfortáveis após a interrupção do uso da substância ou diminuição da quantidade consumida usualmente; e o consumo da mesma substância ou outra similar a fim de aliviar ou evitar os sintomas de abstinência. Sabe-se que o álcool e os opióides (morfina, heroína), estão entre as drogas que determinam maior intensidade de dependência e sintomas mais graves na síndrome de abstinência. Por isso é importante que a dependência a qualquer droga, seja reconhecida e tratada, trazendo o indivíduo ás suas condições normais de vida social e afetiva, e a independência completa, para que seja um ser humano feliz.

Em alguns casos, quando ocorre utilização freqüente por tempo prolongado, a retirada abrupta da droga pode determinar desde sensações desagradáveis (irritabilidade, ansiedade, etc.), até quadros clínicos mais severos como convulsões, vômitos, diarréia, cólicas abdominais entre outros. Ressaltando que os sintomas de abstinência real, física, têm curta duração: de 5 a 10 dias, pois o corpo já se esqueceu da droga. Devemos salientar que quaisquer sintomas de abstinência depois do 10° dia de abstinência total são de natureza psicológica ou sintomas de algum distúrbio físico ou mental desenvolvido durante o uso da droga e não percebido durante a ativa. Estes sintomas variam em qualidade e intensidade, dependendo do tipo de droga em questão e da intensidade do uso da mesma durante determinado tempo. Procurando evitá-los, o indivíduo readministra a droga.

A adoção da psicoterapia também é fundamental na recuperação do paciente. A linha que tem alcançado maiores resultados é a cognitivo-comportamental, que foca especialmente nos quadros de consumo e de abstinência das drogas, procurando despertar no dependente químico, condições para que ele se previna de contextos que o levem a recair na ingestão de substâncias químicas que induzem à dependência. É importante igualmente recorrer ao auxílio de órgãos próprios para cada caso, como os Alcoólicos ou Narcóticos Anônimos, até mesmo para a orientação dos próprios familiares. Internar o paciente só é recomendado em contextos mais radicais, como a possibilidade da ocorrência de suicídios, estados de agressividade, psicose e total perda de controle no consumo da droga.

Em nenhum momento pode-se afirmar que o dependente está curado, pois ele sempre trará em si a potencial recaída, que só será evitada se o paciente se abstiver da droga pelo resto de sua existência. Há perspectivas de que, futuramente, a ciência desenvolva remédios mais apropriados para cada situação de dependência; vacinas contra o uso da cocaína e da nicotina têm sido testadas em cobaias humanas. É importante igualmente ter consciência de que alguns medicamentos, os quais só podem ser consumidos por orientação médica, também podem provocar dependência.

Referência

Associação nossa vida. Como é o tratamento das dependências químicas? Acesso: em 28. Maio de 2011. Disponível em: http://www.jve.matrix.com.br/novavida/ttodp.htm

quarta-feira, 1 de junho de 2011





REDUÇÃO DE DANOS(como estratégia para tratamento)



“redução” envolve ato ou efeito de reduzir e “danos” prejuizo .

A redução de danos, conhecida pela sigla RD, pode ser considerada um modelo, uma abordagem ou uma perspectiva, e é utilizada para proporcionar uma reflexão ampliada sobre a possibilidade de diminuir danos relacionados a alguma prática que cause ou possa causar danos. Valoriza e põe em ação estratégias de proteção, cuidado e auto-cuidado, possibilitando mudança de atitude frente à situações de risco .

A RD constitui uma estratégia de abordagem dos problemas com as drogas, que não necessariamente estar ligado na intervenção do uso de substancias psicoativas ditas “licitas ou ilicitas”, buscando assim a inclusão social e cidadania para os usuarios de drogas.Visando formular práticas que diminuem os danos para aqueles que usam drogas e para os grupos sociais com que convivem.

Então redução de danos incentiva ao uso de drogas?

Não. O objetivo da política RD é a erradicação do uso da droga ilícita, mas a minimização do seu dano, ou seja, a redução da demanda através da integração social dos usuários de drogas.

No Brasil a RD tem deparado com respectiva dificuldade a buscarem conquistar a simpatia da sociedade e o apoio dos governos. No qual baseiam seu discurso na necessidade de se conter o avanço de doenças como a AIDS e a hepatite, diversas ONGs têm realizado ações concernentes a essa filosofia, distribuindo seringas nas ruas, editando jornais, promovendo encontros, seminários e capacitações.

No entanto, a RD busca a minimização de possíveis conseqüências adversas em relação ao consumo do tabaco, visando reduzir o numero de cigarros, não usar os “baixos teores” que levam ao consumo de maior numero de cigarros para obter a mesma satisfação. Já no caso da cocaína a redução de danos visa, que o usuário beba água, use equipamento próprio seja para cheirar ou para se injetar (seringas só individuais e limpas, fracionar as doses, lave as mãos antes de preparar doses injetáveis, e injete lentamente para avaliar o efeito). Para o crack não é diferente, a redução de danos visa que o usuário beba muito líquido, use cachimbo individual e com filtro, reserve tempo para dormir e comer.

Em síntese a RD visa reduzir os danos causados pelo consumo de drogas lícitas ou ilícitas.


Referências
http://www.braha.org/pt/informacoes-interessantes/191

terça-feira, 31 de maio de 2011

POLÍTICA BRASILEIRA DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS


             A política nacional sobre drogas (PNAD), foi revisada em 2005 pelo presidente do Conselho Nacional Antidrogas – CONAD, após esse realinhamento ela trouxe consigo diferentes pressupostos dentre eles o de garantir a implementação do SISNAD (Sistema Nacional Antidrogas), que foi criado logo em seguida, no ano de 2006 visando articular, integrar, organizar e coordenar as atividades voltadas para a prevenção de uso indevido bem como a repressão da produção sem autorização, porém é importante salientar que temos um código penal falho que não consegue atender a demanda que o tráfico lhe impõe.
            
           Um dos objetivos da política brasileira é implementar a rede de  assistência integrada pública e privada, intersetorial para pessoas com transtornos mentais decorrentes do consumo de substâncias  psicoativas fundamentada em conhecimento validado de acordo com a normatização funcional mínima, integrando os esforços desenvolvidos no tratamento. Em função disso surge o CAPS III (AD) – Centro de Atenção Psicossocial voltado para pessoas com transtornos subseqüentes do uso de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) que é algo positivo e relevante. No escopo dessa política interna há também orientações sobre tratamento, recuperação e reinserção social, orientação sobre a redução dos danos sociais e a saúde, redução da oferta e orientação sobre estudos, pesquisas e avaliações com suas respectivas diretrizes.

            O uso abusivo de álcool e outras drogas na sociedade brasileira vêm sendo discutido e rebatido em vários âmbitos. Ao refletirmos sobre o assunto atualmente são muitas as questões a serem consideradas: o indivíduo, a droga o cenário socioeconômico e como não poderia deixar de ser mencionada, a família. A preocupação com a família dos usuários vem sendo abordada na atual Política do Ministério da Saúde como forma de identificar e conhecer o  que levou o  indivíduo a fazer uso da droga.

            A família é a base fundamental para essa política, tanto para a prevenção quanto para o tratamento da problemática que envolve o uso de drogas, entretanto, percebemos que a política em questão é voltada em alguns aspectos para uma visão sensacionalista e romantizada da família, principalmente quando faz a abordagem do trabalho de intervenção com a mesma  acarretando em  inúmeros desafios para os profissionais que atuam nesse campo, exigindo que esses profissionais trabalhem com a temática, que não  sejam dotados de uma verdade absoluta e  jamais  abandonem o princípio ético da neutralidade em prol dessas famílias que convivem com o  usuário. Ações como essas são necessárias porque o Brasil exerce uma política proibicionista se espelhando em outros países dentre eles os Estados Unidos.

          A cada dia notamos os efeitos devastadores da proibição, aproveitamos a oportunidade ao redigir esse artigo para expressar a necessidade de uma nova revisão da nossa política incluindo nos seus objetivos um parágrafo para legalizar as substâncias psicoativas. Não estamos aqui fazendo apologia ao uso de drogas mas, também não podemos ir de encontro a  algo que se faz cada vez mais necessário em função dos crescentes problemas sociais que possuímos decorrentes da proibição.


REFERÊNCIAS

 BRASIL, Ministério da saúde. Secretaria de saúde. A política do Ministério da saúde para a atenção Integral dos usuários de álcool e outras drogas -Ministério  da saúde 2º edição. Brasília, 2004.

BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil. Porto Alegre: Artes Medicas, 1992.

FELIX, Jorge. Política nacional sobre drogas. Brasília, 2005. Disponível em:  http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/Legislacao/326979.pdf> Acesso em 31 de Maio de 2011.

Política Brasileira de álcool e outras drogas

O consumo de álcool e outras drogas é um problema de saúde pública, assim, foi necessário estabelecer diretrizes, ações e metas na constituição de políticas para o Ministério da Saúde no Brasil. O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) reescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelecendo normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. Apoiado no Art. 3º da Constituição Brasileira (Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006), o Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com: I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas; II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.


Em de 22 de maio de 2007, foi criado o decreto Nº 6.117 que aprova a Política Nacional sobre o Álcool, este dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade. Essa política contém princípios fundamentais contemplando a integralidade de ações para a redução dos danos sociais, à saúde e à vida causada pelo consumo desta substância, bem como as situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de bebidas alcoólicas na população brasileira.


Se tratando de saúde pública, é necessário que se tenha um planejamento de programas que contemple grande parte da população. Com isso, precisamos também de estratégias que levem em consideração cuidar do ser humano, garantindo seus direitos de cidadão. Para isso, nossas práticas de saúde devem considerar a diversidade e a singularidade, com as diferentes possibilidades e escolhas de cada indivíduo, sendo necessário acolher, sem julgamento, cada usuário, sempre estimulando a sua participação e o seu engajamento dentro das possibilidades do que pode ser feito. Estas são atitudes características da estratégia de Redução de Danos, que atualmente é a política adotada pelo país. Frente a este objetivo, temos como estratégias de abordagem para sua execução: redução da oferta (que conta com a ação da justiça, da segurança e da defesa) e redução da demanda (tem acontecido através de tratamentos de internação com afastamento do usuário do agente indutor).


A Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, marco legal da Reforma Psiquiátrica, ratificou as diretrizes básicas que constituem o Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo aos usuários de serviços de saúde mental - e, consequentemente, aos que sofrem por transtornos decorrentes do consumo de álcool e outras drogas - a universalidade de acesso e direito à assistência, bem como à sua integralidade. Esta lei também valoriza a descentralização do modelo de atendimento, quando determina que os serviços devam ser mais próximos do convívio social de seus usuários, configurando redes assistenciais mais atentas às desigualdades existentes, ajustando as suas ações às necessidades da população.


Apesar de toda essa preocupação em garantir serviços que atendam as necessidades da população levando em conta não apenas a história pessoal do sujeito, mas também a história da sociedade, na prática, com exceção das instituições que trabalham a redução de danos, mas principalmente a prática vinda da justiça, o que vemos é uma tentativa de vetar qualquer contato com as drogas ilícitas, julgando, excluindo e estigmatizando qualquer pessoa que tenha envolvimento com estas. Dificultando, muitas vezes, a recuperação de dependentes. Como exemplo, temos as propagandas do crack: