terça-feira, 31 de maio de 2011

POLÍTICA BRASILEIRA DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS


             A política nacional sobre drogas (PNAD), foi revisada em 2005 pelo presidente do Conselho Nacional Antidrogas – CONAD, após esse realinhamento ela trouxe consigo diferentes pressupostos dentre eles o de garantir a implementação do SISNAD (Sistema Nacional Antidrogas), que foi criado logo em seguida, no ano de 2006 visando articular, integrar, organizar e coordenar as atividades voltadas para a prevenção de uso indevido bem como a repressão da produção sem autorização, porém é importante salientar que temos um código penal falho que não consegue atender a demanda que o tráfico lhe impõe.
            
           Um dos objetivos da política brasileira é implementar a rede de  assistência integrada pública e privada, intersetorial para pessoas com transtornos mentais decorrentes do consumo de substâncias  psicoativas fundamentada em conhecimento validado de acordo com a normatização funcional mínima, integrando os esforços desenvolvidos no tratamento. Em função disso surge o CAPS III (AD) – Centro de Atenção Psicossocial voltado para pessoas com transtornos subseqüentes do uso de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) que é algo positivo e relevante. No escopo dessa política interna há também orientações sobre tratamento, recuperação e reinserção social, orientação sobre a redução dos danos sociais e a saúde, redução da oferta e orientação sobre estudos, pesquisas e avaliações com suas respectivas diretrizes.

            O uso abusivo de álcool e outras drogas na sociedade brasileira vêm sendo discutido e rebatido em vários âmbitos. Ao refletirmos sobre o assunto atualmente são muitas as questões a serem consideradas: o indivíduo, a droga o cenário socioeconômico e como não poderia deixar de ser mencionada, a família. A preocupação com a família dos usuários vem sendo abordada na atual Política do Ministério da Saúde como forma de identificar e conhecer o  que levou o  indivíduo a fazer uso da droga.

            A família é a base fundamental para essa política, tanto para a prevenção quanto para o tratamento da problemática que envolve o uso de drogas, entretanto, percebemos que a política em questão é voltada em alguns aspectos para uma visão sensacionalista e romantizada da família, principalmente quando faz a abordagem do trabalho de intervenção com a mesma  acarretando em  inúmeros desafios para os profissionais que atuam nesse campo, exigindo que esses profissionais trabalhem com a temática, que não  sejam dotados de uma verdade absoluta e  jamais  abandonem o princípio ético da neutralidade em prol dessas famílias que convivem com o  usuário. Ações como essas são necessárias porque o Brasil exerce uma política proibicionista se espelhando em outros países dentre eles os Estados Unidos.

          A cada dia notamos os efeitos devastadores da proibição, aproveitamos a oportunidade ao redigir esse artigo para expressar a necessidade de uma nova revisão da nossa política incluindo nos seus objetivos um parágrafo para legalizar as substâncias psicoativas. Não estamos aqui fazendo apologia ao uso de drogas mas, também não podemos ir de encontro a  algo que se faz cada vez mais necessário em função dos crescentes problemas sociais que possuímos decorrentes da proibição.


REFERÊNCIAS

 BRASIL, Ministério da saúde. Secretaria de saúde. A política do Ministério da saúde para a atenção Integral dos usuários de álcool e outras drogas -Ministério  da saúde 2º edição. Brasília, 2004.

BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil. Porto Alegre: Artes Medicas, 1992.

FELIX, Jorge. Política nacional sobre drogas. Brasília, 2005. Disponível em:  http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/Legislacao/326979.pdf> Acesso em 31 de Maio de 2011.

Política Brasileira de álcool e outras drogas

O consumo de álcool e outras drogas é um problema de saúde pública, assim, foi necessário estabelecer diretrizes, ações e metas na constituição de políticas para o Ministério da Saúde no Brasil. O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) reescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelecendo normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. Apoiado no Art. 3º da Constituição Brasileira (Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006), o Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com: I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas; II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.


Em de 22 de maio de 2007, foi criado o decreto Nº 6.117 que aprova a Política Nacional sobre o Álcool, este dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade. Essa política contém princípios fundamentais contemplando a integralidade de ações para a redução dos danos sociais, à saúde e à vida causada pelo consumo desta substância, bem como as situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de bebidas alcoólicas na população brasileira.


Se tratando de saúde pública, é necessário que se tenha um planejamento de programas que contemple grande parte da população. Com isso, precisamos também de estratégias que levem em consideração cuidar do ser humano, garantindo seus direitos de cidadão. Para isso, nossas práticas de saúde devem considerar a diversidade e a singularidade, com as diferentes possibilidades e escolhas de cada indivíduo, sendo necessário acolher, sem julgamento, cada usuário, sempre estimulando a sua participação e o seu engajamento dentro das possibilidades do que pode ser feito. Estas são atitudes características da estratégia de Redução de Danos, que atualmente é a política adotada pelo país. Frente a este objetivo, temos como estratégias de abordagem para sua execução: redução da oferta (que conta com a ação da justiça, da segurança e da defesa) e redução da demanda (tem acontecido através de tratamentos de internação com afastamento do usuário do agente indutor).


A Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, marco legal da Reforma Psiquiátrica, ratificou as diretrizes básicas que constituem o Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo aos usuários de serviços de saúde mental - e, consequentemente, aos que sofrem por transtornos decorrentes do consumo de álcool e outras drogas - a universalidade de acesso e direito à assistência, bem como à sua integralidade. Esta lei também valoriza a descentralização do modelo de atendimento, quando determina que os serviços devam ser mais próximos do convívio social de seus usuários, configurando redes assistenciais mais atentas às desigualdades existentes, ajustando as suas ações às necessidades da população.


Apesar de toda essa preocupação em garantir serviços que atendam as necessidades da população levando em conta não apenas a história pessoal do sujeito, mas também a história da sociedade, na prática, com exceção das instituições que trabalham a redução de danos, mas principalmente a prática vinda da justiça, o que vemos é uma tentativa de vetar qualquer contato com as drogas ilícitas, julgando, excluindo e estigmatizando qualquer pessoa que tenha envolvimento com estas. Dificultando, muitas vezes, a recuperação de dependentes. Como exemplo, temos as propagandas do crack:


segunda-feira, 30 de maio de 2011

Observatório sobre substâncias psicoativas será tema de sessão temática

A Escola Estadual de Saúde Pública da Bahia  (EESP) realizará no próximo dia 1º de junho, quarta-feira, às 14 horas, sessão temática com o tema "O Observatório Baiano sobre Substâncias Psicoativas". O tema será exposto pela coordenadora do observatório, Célia Baqueiro, e Gustavo Caribe, membro técnico do Centro de Estudos e Terapias do Abuso de Drogas (Cetad). O evento acontecerá no auditório da EESP, localizado na Rua Conselheiro Pedro Luís, nº. 171, Rio Vermelho.Salvador-Bahia.
A sessão temática tem por objetivo estabelecer um ponto de encontro entre profissionais de diversas áreas, em especial saúde e educação, para ampliar os espaços de discussões coletivas.

Mais informações podem ser obtidas através do telefone (71) 3116-5319, pelo site www.saude.ba.gov.br/eesp ou pelo e-mail sesab.eesp@saude.ba.gov.br.