terça-feira, 31 de maio de 2011

Política Brasileira de álcool e outras drogas

O consumo de álcool e outras drogas é um problema de saúde pública, assim, foi necessário estabelecer diretrizes, ações e metas na constituição de políticas para o Ministério da Saúde no Brasil. O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) reescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelecendo normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. Apoiado no Art. 3º da Constituição Brasileira (Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006), o Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com: I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas; II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.


Em de 22 de maio de 2007, foi criado o decreto Nº 6.117 que aprova a Política Nacional sobre o Álcool, este dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade. Essa política contém princípios fundamentais contemplando a integralidade de ações para a redução dos danos sociais, à saúde e à vida causada pelo consumo desta substância, bem como as situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de bebidas alcoólicas na população brasileira.


Se tratando de saúde pública, é necessário que se tenha um planejamento de programas que contemple grande parte da população. Com isso, precisamos também de estratégias que levem em consideração cuidar do ser humano, garantindo seus direitos de cidadão. Para isso, nossas práticas de saúde devem considerar a diversidade e a singularidade, com as diferentes possibilidades e escolhas de cada indivíduo, sendo necessário acolher, sem julgamento, cada usuário, sempre estimulando a sua participação e o seu engajamento dentro das possibilidades do que pode ser feito. Estas são atitudes características da estratégia de Redução de Danos, que atualmente é a política adotada pelo país. Frente a este objetivo, temos como estratégias de abordagem para sua execução: redução da oferta (que conta com a ação da justiça, da segurança e da defesa) e redução da demanda (tem acontecido através de tratamentos de internação com afastamento do usuário do agente indutor).


A Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, marco legal da Reforma Psiquiátrica, ratificou as diretrizes básicas que constituem o Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo aos usuários de serviços de saúde mental - e, consequentemente, aos que sofrem por transtornos decorrentes do consumo de álcool e outras drogas - a universalidade de acesso e direito à assistência, bem como à sua integralidade. Esta lei também valoriza a descentralização do modelo de atendimento, quando determina que os serviços devam ser mais próximos do convívio social de seus usuários, configurando redes assistenciais mais atentas às desigualdades existentes, ajustando as suas ações às necessidades da população.


Apesar de toda essa preocupação em garantir serviços que atendam as necessidades da população levando em conta não apenas a história pessoal do sujeito, mas também a história da sociedade, na prática, com exceção das instituições que trabalham a redução de danos, mas principalmente a prática vinda da justiça, o que vemos é uma tentativa de vetar qualquer contato com as drogas ilícitas, julgando, excluindo e estigmatizando qualquer pessoa que tenha envolvimento com estas. Dificultando, muitas vezes, a recuperação de dependentes. Como exemplo, temos as propagandas do crack:


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