terça-feira, 31 de maio de 2011

POLÍTICA BRASILEIRA DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS


             A política nacional sobre drogas (PNAD), foi revisada em 2005 pelo presidente do Conselho Nacional Antidrogas – CONAD, após esse realinhamento ela trouxe consigo diferentes pressupostos dentre eles o de garantir a implementação do SISNAD (Sistema Nacional Antidrogas), que foi criado logo em seguida, no ano de 2006 visando articular, integrar, organizar e coordenar as atividades voltadas para a prevenção de uso indevido bem como a repressão da produção sem autorização, porém é importante salientar que temos um código penal falho que não consegue atender a demanda que o tráfico lhe impõe.
            
           Um dos objetivos da política brasileira é implementar a rede de  assistência integrada pública e privada, intersetorial para pessoas com transtornos mentais decorrentes do consumo de substâncias  psicoativas fundamentada em conhecimento validado de acordo com a normatização funcional mínima, integrando os esforços desenvolvidos no tratamento. Em função disso surge o CAPS III (AD) – Centro de Atenção Psicossocial voltado para pessoas com transtornos subseqüentes do uso de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) que é algo positivo e relevante. No escopo dessa política interna há também orientações sobre tratamento, recuperação e reinserção social, orientação sobre a redução dos danos sociais e a saúde, redução da oferta e orientação sobre estudos, pesquisas e avaliações com suas respectivas diretrizes.

            O uso abusivo de álcool e outras drogas na sociedade brasileira vêm sendo discutido e rebatido em vários âmbitos. Ao refletirmos sobre o assunto atualmente são muitas as questões a serem consideradas: o indivíduo, a droga o cenário socioeconômico e como não poderia deixar de ser mencionada, a família. A preocupação com a família dos usuários vem sendo abordada na atual Política do Ministério da Saúde como forma de identificar e conhecer o  que levou o  indivíduo a fazer uso da droga.

            A família é a base fundamental para essa política, tanto para a prevenção quanto para o tratamento da problemática que envolve o uso de drogas, entretanto, percebemos que a política em questão é voltada em alguns aspectos para uma visão sensacionalista e romantizada da família, principalmente quando faz a abordagem do trabalho de intervenção com a mesma  acarretando em  inúmeros desafios para os profissionais que atuam nesse campo, exigindo que esses profissionais trabalhem com a temática, que não  sejam dotados de uma verdade absoluta e  jamais  abandonem o princípio ético da neutralidade em prol dessas famílias que convivem com o  usuário. Ações como essas são necessárias porque o Brasil exerce uma política proibicionista se espelhando em outros países dentre eles os Estados Unidos.

          A cada dia notamos os efeitos devastadores da proibição, aproveitamos a oportunidade ao redigir esse artigo para expressar a necessidade de uma nova revisão da nossa política incluindo nos seus objetivos um parágrafo para legalizar as substâncias psicoativas. Não estamos aqui fazendo apologia ao uso de drogas mas, também não podemos ir de encontro a  algo que se faz cada vez mais necessário em função dos crescentes problemas sociais que possuímos decorrentes da proibição.


REFERÊNCIAS

 BRASIL, Ministério da saúde. Secretaria de saúde. A política do Ministério da saúde para a atenção Integral dos usuários de álcool e outras drogas -Ministério  da saúde 2º edição. Brasília, 2004.

BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil. Porto Alegre: Artes Medicas, 1992.

FELIX, Jorge. Política nacional sobre drogas. Brasília, 2005. Disponível em:  http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/Legislacao/326979.pdf> Acesso em 31 de Maio de 2011.

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